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DECRETO FASE EMERGENCIAL

ATENÇÃO DECRETO FASE EMERGENCIAL


ATÉ 30/03/2021


Em respeito à reclassificação de fases e ordens emanada pelo Governo do Estado de São Paulo, faz-se necessário tomar novas medidas preventivas para conter o avanço da COVID-19.

Portanto, a realização de obras, reformas e instalações, bem como entrada de prestadores de serviços NÃO essenciais nas dependências do Condomínio e unidades, NÃO será autorizada.


Em relação à utilização das áreas comuns pelos moradores, estaremos seguindo os protocolos criados pelo Corpo Diretivo, conforme sistema de organização e

agendamentos estabelecidos via site do Condomínio.


Contamos com o respeito as restrições a QUARENTENA decretada “FASE EMERGENCIAL” ,conscientização, cuidados com aglomeração de pessoas, assim como visitas devem ser evitadas com o sacrifício de todos e o bem estar coletivo.


Administração/Corpo Diretivo

SP. 19/03/2021

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