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PRORROGAÇÃO FASE EMERGENCIAL

Em respeito ás ordens emanadas pelo Governo do Estado de São Paulo no dia 18/03/2021, que prorrogou a fase emergencial até 11/04/2021, para conter o

avanço da COVID-19.

Informamos que, a realização de obras, reformas e instalações, bem como entrada de prestadores de serviços NÃO essenciais nas dependências do Condomínio e

unidades, NÃO será autorizada.


Em relação à utilização das áreas comuns pelos moradores, estaremos seguindo os protocolos criados pelo Corpo Diretivo, conforme sistema de organização e agendamentos estabelecidos via site do Condomínio.


Contamos com o respeito ás restrições a QUARENTENA decretada “FASE EMERGÊNCIAL”, com conscientizando, cuidados para evitar aglomeração de pessoas, assim como visitas devem ser evitadas com o sacrifício de todos e o bem estar coletivo.


Administração/Corpo Diretivo

SP. 01/04/2021

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