Ilmos. (as) Srs. (as) Condôminos Cond. Edif. Montana Gardens Em respeito à mobilização e ordens emanada das autoridades Públicas, faz-se necessário reforço de novas medidas obrigatórias, para conter o avanço da COVID-19. Conforme DECRETO 64.959 de 05/05/2020, que dispõe o uso geral e obrigatória de máscaras de proteção facial, comunicamos que a partir de 07/05/2020, NÃO SERÁ permitida, a circulação de pessoas nas dependências do condomínio, sem a utilização de máscara. Relembramos que, permanece inalterada a Circular de 23/03/2020, ou seja, as áreas comuns deverão ser utilizadas, tão somente para entrada e saída do Condomínio.
Contamos com o respeito à QUARENTENA
decretada pelo governador estadual, conscientização e
o sacrifício de todos, posto que todos somos
responsáveis pelo bem estar coletivo.
Administração/Corpo Diretivo
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